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A partir do dia 1º de maio, a emissão de notas fiscais eletrônicas passa a ser obrigatória para os produtores rurais que REALIZAM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. Para as operações internas, segue o seguinte cronograma:

 

  1. A partir de 01/05/2024 os produtores rurais que faturaram mais de R$ 1 milhão em 2022 devem utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e);

 

  1. A partir de 01/12/2024 para os demais produtores.

 

O faturamento descrito no item 1 deve englobar todos os CAD-PROs do produtor rural, não devem ser contados individualmente, incluindo os cadastros de outros Estados.

A decisão foi tomada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 25 de abril. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, no Despacho 18 do Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária.

A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal do produtor em papel. Nesse novo modelo, os contribuintes passam a ter mais benefício, como a eliminação da prestação de contas na prefeitura; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal; e o incentivo ao uso de novas tecnologias.

Os produtores que estiverem com o cadastro desatualizado, precisam realizar a atualização para evitar bloqueio na emissão da nota fiscal eletrônica.

Em casos de dúvidas, o departamento de Nota Fiscal do Produtor Rural pode ser consultado.

 

 

Para auxiliar os produtores rurais do Paraná, a FAEP, em parceria com os técnicos da Receita Estadual, elaborou um treinamento online a todos os interessados para emissão da NFP-e.

Link para os arquivos:

https://www.sistemafaep.org.br/nota-fiscal-produtor-eletronica/